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Como fazer a contratação de uma pessoa com deficiência?


Foto: Jornal Contábil


A parte de Recursos Humanos de uma empresa é responsável por fazer contratações de funcionários e por isso é necessário estar atenta para a contratação de pessoas com deficiências. É extremamente importante o RH entender quais as funções que a pessoa com deficiência pode ou não desenvolver.


Existe uma lei desde 1991 que torna obrigatória a contratação de pessoas com deficiência. A Lei 8213/91, que é conhecida como a Lei de cotas para deficientes, exige que empresas com mais de 100 funcionários destinem 2% das suas vagas a pessoas com deficiência.


É muito importante que as empresas estejam atentas, pois não basta só resolver a questão da obrigatoriedade para que a empresa não sofra punição, é preciso que a deficiência seja compatível ao cargo. Se isso não for seguido da maneira correta, isso poderá gerar uma exclusão bem maior.


Caso a empresa não cumpra com a sua obrigação de contratação de pessoas com deficiência, pode ocorrer uma punição com multa e até mesmo processos trabalhistas. É feita uma fiscalização por meio de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho.


Há uma possibilidade que haja um horário mais flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando alguns procedimentos especiais forem necessários em razão do grau de deficiência. Exceto nesses casos, não pode haver qualquer diferença com relação ao salário, sendo o valor igual aos demais empregados que exercem a mesma função.



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